Imobiliário

Sua parcela sobe todo mês? A correção mensal pode ser indevida

Você assinou o contrato do apartamento na planta com uma parcela definida e, desde o primeiro mês, o boleto vem um pouco maior. Parece pouco: alguns reais de diferença. Mas ao longo de 24 ou 30 parcelas, essa diferença vira um valor considerável, e em muitos contratos ela simplesmente não deveria existir.

Por que a parcela sobe

Contratos de compra de imóvel na planta costumam prever correção monetária das parcelas, normalmente pelo INCC, um índice que acompanha o custo da construção civil. A correção em si é legítima: ela serve para manter o valor do dinheiro ao longo do tempo.

O problema está na frequência dessa correção.

A regra da correção anual

Pela lei que regula a correção monetária desde o Plano Real, em contratos com prazo inferior a três anos o reajuste só pode ser aplicado uma vez por ano. A correção mensal é permitida apenas em contratos com prazo de 36 meses ou mais.

Na prática, isso significa que, se o seu contrato tem prazo menor que três anos e a construtora aplica o INCC todo mês, a cláusula pode ser questionada, e a diferença paga a mais pode ser devolvida.

Quanto isso pode somar

Cada correção mensal parece pequena. O efeito aparece no acumulado: como o índice incide sobre a parcela já corrigida no mês anterior, a diferença entre corrigir todo mês e corrigir uma vez por ano cresce a cada boleto. Em contratos com dezenas de parcelas e saldo alto na entrega das chaves, o valor em discussão pode ser relevante.

E existe mais um ponto: cobrança indevida paga em relação de consumo pode ser devolvida em dobro, com correção, salvo exceções que precisam ser analisadas caso a caso.

E se o meu contrato já passou dos 36 meses?

Mesmo em contratos longos, pode haver períodos questionáveis, especialmente quando o prazo foi estendido por atraso da própria construtora ou quando a cláusula de correção é confusa. Vale conferir antes de concluir que não há nada a fazer.

Como conferir o seu contrato

  • Encontre no contrato o prazo total de pagamento e a cláusula de correção monetária;
  • Veja se a correção está prevista como mensal ou anual e qual índice é usado;
  • Separe os boletos ou o extrato de pagamentos e observe se o valor muda todo mês;
  • Guarde também o saldo corrigido informado na entrega das chaves, porque ele costuma carregar o efeito acumulado da correção.

Como o escritório pode ajudar

Nós fazemos a simulação comparando a correção mensal aplicada com a correção anual que a lei permite e mostramos, em reais, a diferença no seu caso. A partir daí, você decide com clareza se vale buscar a devolução.

Sua parcela sobe todo mês desde que você assinou? Mande o contrato e o extrato pelo WhatsApp e peça a sua simulação.

Está passando por uma situação parecida? Fale com o escritório.

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