Imobiliário

Distrato de imóvel na planta: quanto do seu dinheiro volta

Comprar um imóvel na planta é um projeto de anos. E a vida muda: perda de renda, mudança de cidade, crescimento da família, ou simplesmente a percepção de que o negócio deixou de fazer sentido. Nessas horas, a primeira pergunta é sempre a mesma: se eu cancelar, perco tudo o que já paguei?

A resposta curta é não. Mas quanto volta depende de alguns fatores que valem ser entendidos antes de aceitar qualquer proposta da construtora.

Primeira pergunta: de quem é a culpa?

Existem duas situações bem diferentes:

  • Quando o comprador desiste por conta própria, a construtora pode reter uma parte do que foi pago, dentro de limites;
  • Quando a culpa é da construtora, como em um atraso que ultrapassa o prazo de tolerância, a devolução deve ser integral, com correção monetária, e o comprador ainda pode ter direito a indenização.

Muita gente aceita a proposta de cancelamento como se fosse desistência, quando na verdade o motivo real foi um descumprimento da construtora. Essa diferença pode representar muito dinheiro.

Quanto a construtora pode reter na desistência

Para contratos de apartamento na planta assinados a partir do fim de 2018, a regra geral permite reter até 25% do valor pago. Em empreendimentos com patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a 50%, desde que cumpridos os requisitos legais. Além disso, podem ser descontados valores como a comissão de corretagem, quando informada de forma clara na compra.

Qualquer desconto acima desses limites, ou cobranças extras sem previsão, pode ser contestado.

Atenção à base de cálculo

Existe um detalhe que faz toda a diferença: o percentual pode ser calculado sobre o valor que você pagou ou sobre o valor total do contrato. Em alguns casos, principalmente em contratos de lote, a conta feita sobre o valor do contrato pode consumir quase tudo o que o comprador pagou.

Esse tema está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, que vai uniformizar o percentual e a base de cálculo da retenção para todo o país. Enquanto isso, as ações novas continuam andando normalmente, e cada contrato precisa ser analisado com cuidado.

Contratos antigos têm regra diferente

Se o seu contrato foi assinado antes da lei de 2018, a Justiça costuma aplicar limites mais favoráveis ao comprador, com retenções menores. Vale conferir a data da assinatura antes de fazer qualquer conta.

Antes de assinar o distrato

  • Não assine o termo de cancelamento proposto pela construtora sem entender como os valores foram calculados;
  • Peça a planilha detalhada, com o total pago, o percentual retido e cada desconto;
  • Confira se há parcelas de devolução muito longas ou sem correção;
  • Guarde contrato, comprovantes de pagamento e toda a troca de mensagens com a construtora.

Como o escritório pode ajudar

Nós analisamos o contrato e a proposta da construtora, fazemos as contas pelos critérios possíveis e mostramos a diferença em reais. Em muitos casos, é possível negociar uma devolução melhor antes mesmo de ir à Justiça.

Recebeu uma proposta de cancelamento ou quer saber quanto volta no seu caso? Mande o contrato e o extrato de pagamentos pelo WhatsApp.

Está passando por uma situação parecida? Fale com o escritório.

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