Atraso na entrega do imóvel: o que você pode cobrar da construtora
Comprar um imóvel na planta costuma vir acompanhado de uma data de entrega — e de uma cláusula que quase ninguém lê com atenção: o período de tolerância. Na maioria dos contratos, as construtoras se resguardam um prazo adicional de até 180 dias além da data prevista, sem que isso seja considerado atraso. É só depois desse período que o comprador passa a ter direito a compensação.
O que pode ser cobrado depois da tolerância
Ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador pode buscar, dependendo do caso: multa contratual (quando prevista), indenização por lucros cessantes — ou seja, o valor que a pessoa deixou de ganhar com aluguel do imóvel enquanto esperava a entrega — e, em situações mais graves, a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.
Como calcular o valor devido
O cálculo geralmente considera três elementos: o período de atraso (contado a partir do fim da tolerância), o valor de mercado do aluguel de um imóvel equivalente na região, e os juros de obra cobrados indevidamente durante o período de atraso — já que, tecnicamente, a obra deveria estar concluída.
- Confirme a data prevista de entrega e o prazo de tolerância no contrato
- Reúna comprovantes de pagamento e comunicados da construtora sobre o atraso
- Verifique se há cobrança de juros ou correção durante o período de atraso
Cada contrato tem particularidades que mudam o cálculo final — por isso vale sempre uma análise específica antes de qualquer negociação com a construtora.
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